2026-04-20 · atualizado em 2026-04-26
Lei 14.457/2022 e CIPA: o que é obrigatório
A Lei 14.457/2022 instituiu o programa Emprega + Mulheres e alterou regras de prevenção ao assédio sexual no trabalho.
O que a Lei 14.457 exige
- Inciso I: regras de conduta com ampla divulgação.
- Inciso II: procedimentos de denúncia com anonimato.
- Inciso III: prevenção do assédio nas atividades da CIPA.
- Inciso IV: treinamento a cada 12 meses.
Quais empresas são obrigadas
Empresas com CIPA — NR-5 (20+ empregados, com variação por grau de risco). NR-1 atualizada (vigência 26/05/2026) já alcança qualquer empregador.
Multas e riscos
- Indenização individual em ações trabalhistas
- Dano moral coletivo em ACP do MPT
- Exclusão de processos licitatórios com critério ESG
- Quebra de DPA com clientes
Como o canal anônimo se encaixa
Canal é o instrumento técnico do inciso II. A lei exige anonimato real, sem identificação por IP, fingerprint ou metadados.
Veja a matriz completa de conformidade →
FAQ
Quais empresas precisam cumprir a Lei 14.457?
Toda empresa que tem CIPA — com 20 ou mais empregados conforme NR-5.
É obrigatório treinar CIPA sobre assédio?
Sim. Treinamento sobre prevenção ao assédio sexual deve ser feito a cada 12 meses.
O canal pode ser interno?
A lei não obriga canal externo, mas exige garantia de anonimato e não-retaliação. Ouvidoria por e-mail não atende ao espírito da lei.