2026-04-20 · atualizado em 2026-04-26

Lei 14.457/2022 e CIPA: o que é obrigatório

A Lei 14.457/2022 instituiu o programa Emprega + Mulheres e alterou regras de prevenção ao assédio sexual no trabalho.

O que a Lei 14.457 exige

  • Inciso I: regras de conduta com ampla divulgação.
  • Inciso II: procedimentos de denúncia com anonimato.
  • Inciso III: prevenção do assédio nas atividades da CIPA.
  • Inciso IV: treinamento a cada 12 meses.

Quais empresas são obrigadas

Empresas com CIPA — NR-5 (20+ empregados, com variação por grau de risco). NR-1 atualizada (vigência 26/05/2026) já alcança qualquer empregador.

Multas e riscos

  • Indenização individual em ações trabalhistas
  • Dano moral coletivo em ACP do MPT
  • Exclusão de processos licitatórios com critério ESG
  • Quebra de DPA com clientes

Como o canal anônimo se encaixa

Canal é o instrumento técnico do inciso II. A lei exige anonimato real, sem identificação por IP, fingerprint ou metadados.

Veja a matriz completa de conformidade →

FAQ

Quais empresas precisam cumprir a Lei 14.457?

Toda empresa que tem CIPA — com 20 ou mais empregados conforme NR-5.

É obrigatório treinar CIPA sobre assédio?

Sim. Treinamento sobre prevenção ao assédio sexual deve ser feito a cada 12 meses.

O canal pode ser interno?

A lei não obriga canal externo, mas exige garantia de anonimato e não-retaliação. Ouvidoria por e-mail não atende ao espírito da lei.

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