Glossário
O que é Assédio Moral?
Conduta abusiva, repetitiva e prolongada que humilha, desqualifica ou desestabiliza emocionalmente um trabalhador, configurando dano psíquico passível de indenização.
Definição completa
Assédio moral é caracterizado pela TST e pela doutrina como conjunto de condutas reiteradas que expõem o trabalhador a situações constrangedoras, humilhantes ou vexatórias, com intenção (ou efeito) de desestabilizá-lo psicologicamente. Pode ser vertical (descendente ou ascendente) ou horizontal (entre pares).
Não basta evento isolado — exige repetição. Mas a gravidade pode dispensar repetição quando o ato é particularmente lesivo (humilhação pública intensa). A NR-1 atualizada reconhece o assédio moral como fator psicossocial obrigatório no PGR.
Indenização cumula danos morais e, se houver adoecimento (CID F32, F33, F41, F43), danos materiais com pensão e tratamento. Súmulas do TST e jurisprudência consolidada também aceitam responsabilização do gestor pessoa física.
Base legal
- CF Art. 5º
- CLT Art. 483
- NR-1
- Convenção 190 OIT
Exemplos práticos
- Gestor desqualificando publicamente o trabalho do empregado
- Sobrecarga sistemática de tarefas para forçar pedido de demissão
- Isolamento social orquestrado por equipe contra um colega
Como o Ethos cobre Assédio Moral
A plataforma Ethos automatiza o cumprimento de obrigações relacionadas a Assédio Moral via canal anônimo + IA + relatório PGR-ready.
Ver no softwarePerguntas frequentes
Cobrança rigorosa é assédio moral?
Não, em regra. Cobrança proporcional, individualizada e baseada em metas razoáveis é poder diretivo legítimo. Vira assédio quando se acumula com humilhação, exposição vexatória ou perseguição desproporcional.
Quem investiga assédio moral?
Comitê de ética/conduta ou área independente designada (jurídico, RH, compliance). A CIPA acompanha mas não investiga. Investigação precisa garantir contraditório, sigilo e produção de evidência documental para eventual processo.