Glossário
O que é Depressão Ocupacional?
Transtorno depressivo (CID-10 F32/F33) com nexo causal ou concausal estabelecido com o trabalho, gerando direito a auxílio-doença acidentário e estabilidade.
Definição completa
Depressão ocupacional não é uma categoria diagnóstica autônoma na CID, mas designa o transtorno depressivo cujo nexo com o trabalho foi estabelecido por perícia médica. A Portaria MTP 4.062/2022 incluiu transtornos depressivos relacionados ao trabalho na LDRT.
O nexo pode ser causal (trabalho como causa direta) ou concausal (trabalho como agravante de quadro pré-existente). Em ambos os casos, há reconhecimento como acidente de trabalho com benefício B91 e estabilidade de 12 meses pós-retorno (Art. 118 Lei 8.213/91).
Identificação precoce no PGR — através de canal anônimo, monitoramento de afastamentos por CID-F e indicadores de clima — permite ações preventivas: redistribuição de carga, troca de gestor, suporte psicológico e ajustes ergonômicos.
Base legal
- CID-10 F32/F33
- Portaria MTP 4.062/2022
- Lei 8.213/91 Art. 20-21
Exemplos práticos
- Funcionário em depressão moderada após assédio moral comprovado
- Bancária com episódio depressivo grave pós-metas abusivas
- Trabalhador rural com depressão por isolamento e jornada exaustiva
Como o Ethos cobre Depressão Ocupacional
A plataforma Ethos automatiza o cumprimento de obrigações relacionadas a Depressão Ocupacional via canal anônimo + IA + relatório PGR-ready.
Ver no softwarePerguntas frequentes
Quem estabelece o nexo causal entre depressão e trabalho?
Inicialmente a perícia médica do INSS (CID + análise das condições). Com a LDRT, presume-se o nexo se a atividade está nela listada — empregador precisa provar ausência de nexo, invertendo o ônus probatório.
Depressão pré-existente é descartada como ocupacional?
Não. Pode ser reconhecida como concausal — trabalho que agrava condição pré-existente também é acidente de trabalho. Requer perícia documentando piora pelas condições laborais.