Glossário

O que é eSocial S-2240?

Evento do eSocial que declara as condições ambientais de trabalho e exposições ocupacionais de cada empregado, alimentado a partir do PGR e do PPRA/PCMSO.

Definição completa

O S-2240 é o evento do eSocial em que o empregador declara, para cada vínculo, as exposições a agentes nocivos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou psicossociais — incluindo intensidade, técnica de medição e EPI/EPC utilizados. É a base da aposentadoria especial e das ações regressivas do INSS.

Quando há alteração nas condições — promoção, mudança de setor, novo agente identificado — um novo S-2240 deve ser enviado. A consistência entre o PGR (NR-1) e o S-2240 é foco prioritário de auditoria fiscal trabalhista.

Com a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1, há expectativa regulatória de que o S-2240 passe a refletir essas exposições. Empresas devem se preparar para mapear fatores psicossociais por vínculo, não apenas por setor.

Base legal

  • Manual MOS eSocial S-2240
  • NR-1
  • NR-9

Exemplos práticos

  • Operador de máquina com S-2240 declarando 87 dB e EPI auditivo
  • Enfermeiro com exposição biológica grupo 3
  • Atendente com exposição a violência verbal (psicossocial)

Perguntas frequentes

Quem emite o S-2240?

É responsabilidade do empregador, mas a informação técnica vem do SESMT/PGR. Geralmente o RH/folha envia com base em planilha do SESMT, garantindo coerência com NR-1, PCMSO e mapa de risco.

S-2240 errado dá multa?

Sim, e mais grave: declaração inconsistente com a realidade pode caracterizar fraude previdenciária, gerando ações regressivas do INSS, autuação fiscal e responsabilização civil dos administradores.

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