Glossário
O que é NR-1?
Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho, com disposições gerais sobre saúde e segurança ocupacional, atualizada para incluir riscos psicossociais a partir de 26/05/2026.
Definição completa
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é o instrumento federal que define o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para todas as empresas brasileiras com empregados regidos pela CLT.
A Portaria MTE 765/2025 atualizou a norma para incluir explicitamente riscos psicossociais — fatores como carga de trabalho, demanda emocional, controle, conflito de papéis e assédio. A vigência é 26/05/2026.
Diferentemente da Lei 14.457/2022 (que se aplica apenas a empresas com CIPA), a NR-1 alcança qualquer empregador, independentemente do número de empregados.
Base legal
- Portaria MTE 765/2025
- CLT Art. 154-201
- ISO 45003
Exemplos práticos
- Inventariar 11 fatores psicossociais por setor e vínculo
- Gerar PGR com plano de ação assinado por SESMT
- Manter trilha auditável de relatos do canal anônimo
Como o Ethos cobre NR-1
A plataforma Ethos automatiza o cumprimento de obrigações relacionadas a NR-1 via canal anônimo + IA + relatório PGR-ready.
Ver no softwarePerguntas frequentes
A NR-1 substitui a Lei 14.457/2022?
Não. São complementares: Lei 14.457 obriga canal anônimo (foco em assédio); NR-1 obriga inventário de riscos psicossociais (escopo mais amplo de saúde mental).
Quem é responsável por cumprir a NR-1?
O empregador, com chancela do SESMT (engenheiro/médico do trabalho) e participação da CIPA. Sem SESMT, RH com apoio de consultoria especializada.