Glossário

O que é NR-1?

Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho, com disposições gerais sobre saúde e segurança ocupacional, atualizada para incluir riscos psicossociais a partir de 26/05/2026.

Definição completa

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é o instrumento federal que define o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para todas as empresas brasileiras com empregados regidos pela CLT.

A Portaria MTE 765/2025 atualizou a norma para incluir explicitamente riscos psicossociais — fatores como carga de trabalho, demanda emocional, controle, conflito de papéis e assédio. A vigência é 26/05/2026.

Diferentemente da Lei 14.457/2022 (que se aplica apenas a empresas com CIPA), a NR-1 alcança qualquer empregador, independentemente do número de empregados.

Base legal

  • Portaria MTE 765/2025
  • CLT Art. 154-201
  • ISO 45003

Exemplos práticos

  • Inventariar 11 fatores psicossociais por setor e vínculo
  • Gerar PGR com plano de ação assinado por SESMT
  • Manter trilha auditável de relatos do canal anônimo

Como o Ethos cobre NR-1

A plataforma Ethos automatiza o cumprimento de obrigações relacionadas a NR-1 via canal anônimo + IA + relatório PGR-ready.

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Perguntas frequentes

A NR-1 substitui a Lei 14.457/2022?

Não. São complementares: Lei 14.457 obriga canal anônimo (foco em assédio); NR-1 obriga inventário de riscos psicossociais (escopo mais amplo de saúde mental).

Quem é responsável por cumprir a NR-1?

O empregador, com chancela do SESMT (engenheiro/médico do trabalho) e participação da CIPA. Sem SESMT, RH com apoio de consultoria especializada.

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