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O que é Lei Anticorrupção?

Lei 12.846/2013 que estabelece responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

Definição completa

A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção, ou Lei da Empresa Limpa) responsabiliza objetivamente pessoas jurídicas — sem necessidade de provar dolo ou culpa — por atos lesivos contra a administração pública: corrupção, fraude em licitações, dificultação de fiscalização, financiamento ilegal de campanha.

Sanções administrativas: multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto (mínimo R$ 6 mil) e publicação extraordinária da decisão. Sanções judiciais: perdimento de bens, suspensão de atividades, dissolução compulsória. Há também responsabilidade individual dos dirigentes que agiram com dolo ou culpa.

O Decreto 11.129/2022 atualizou a regulamentação, fortalecendo o programa de integridade como elemento de mitigação. Acordos de leniência permitem reduções de até 2/3 da multa em troca de cooperação efetiva, com requisitos rigorosos.

Base legal

  • Lei 12.846/2013
  • Decreto 11.129/2022
  • Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações)

Exemplos práticos

  • Multa por suborno a fiscal de obra em município
  • Acordo de leniência com CGU em caso de cartel
  • Sanção por fraude em licitação com perdimento de bens

Perguntas frequentes

Empresa pequena pode ser punida pela Lei 12.846?

Sim. Não há piso de porte. Responsabilização é objetiva — basta o ato lesivo. Multa mínima é R$ 6 mil mas dosimetria considera capacidade econômica. Programa de integridade reduz até 4% da multa final.

Diretor que não autorizou suborno responde pessoalmente?

Em regra não — Lei 12.846 responsabiliza a PJ. Diretor responde pessoalmente apenas se houver dolo ou culpa em sua atuação (Art. 3º), o que demanda prova específica em ação judicial separada.

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