Glossário

O que é MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)?

Órgão da administração federal direta responsável pela execução das políticas trabalhistas, edição de Normas Regulamentadoras e fiscalização do trabalho via Auditoria-Fiscal.

Definição completa

O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão central da política trabalhista federal. Edita as Normas Regulamentadoras (NRs) via Portarias, regulamenta a CLT, gerencia o eSocial Empregador junto à Receita, opera o seguro-desemprego e supervisiona a Auditoria-Fiscal do Trabalho.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho é carreira de Estado com prerrogativas constitucionais: autoua descumprimentos, lavra termos de notificação, embarga obra/atividade em risco grave e iminente. Suas decisões são executivas, sujeitas a defesa administrativa e ao Judiciário.

Sofreu várias reorganizações nos últimos anos (Ministério da Economia, novo MTE em 2023). Independentemente do nome, a estrutura técnica — Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, CGSST — permaneceu, e a edição da Portaria MTE 765/2025 que atualizou a NR-1 com riscos psicossociais é exemplo de sua atuação atual.

Base legal

  • Decreto 11.068/2022 (estrutura)
  • CLT
  • Lei 10.593/2002 (Auditoria-Fiscal)

Exemplos práticos

  • Portaria MTE 765/2025 atualizando a NR-1
  • Auditor-Fiscal autuando empresa por descumprimento da Lei 14.457
  • Operação fiscal em construção civil

Perguntas frequentes

Posso recorrer de autuação do MTE?

Sim — defesa administrativa em primeira instância (Superintendência Regional do Trabalho), recurso à Câmara Recursal e, se mantida, ação judicial. Defesa técnica por advogado trabalhista é fortemente recomendada já na fase administrativa.

Auditor-Fiscal pode entrar sem aviso?

Sim — fiscalização do trabalho é sem prévio aviso (Art. 627 CLT). Empresa deve ter recepção preparada, designar responsável e cooperar com pedidos. Recusa caracteriza embaraço (Art. 630) com multa adicional.

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