Glossário

O que é NR-5?

Norma Regulamentadora que disciplina a constituição e funcionamento da CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Definição completa

A NR-5 estabelece os requisitos para constituição, dimensionamento, processo eleitoral, atribuições e treinamento da CIPA. Define quantos cipeiros titulares e suplentes cada empresa deve ter, com base no quadro de empregados e no grau de risco da atividade.

O grau de risco vai de 1 a 4 e está vinculado à CNAE da empresa. Atividades como construção civil (grau 4) exigem mais cipeiros que escritórios administrativos (grau 1) para o mesmo número de empregados.

Após a Lei 14.457/2022, a NR-5 foi atualizada para incluir o módulo de prevenção ao assédio no treinamento obrigatório. A NR-5 não substitui a NR-1: ela apenas regulamenta a CIPA, enquanto a NR-1 trata do GRO/PGR aplicável a todas as empresas.

Base legal

  • NR-5 (Portaria MTb 3.214/1978 com atualizações)
  • Lei 14.457/2022
  • CLT Art. 163

Exemplos práticos

  • Construtora com 100 empregados em grau 4 elegendo 6 titulares
  • Empresa de TI grau 1 com designado em vez de CIPA por ter <20
  • Treinamento de 20h da CIPA + módulo de assédio

Perguntas frequentes

Como descobrir o grau de risco da minha empresa?

O grau de risco é definido pela CNAE no Anexo I da NR-4. O CNPJ traz o CNAE principal; basta consultar a tabela e verificar a faixa (1, 2, 3 ou 4) que se aplica à atividade econômica preponderante.

Posso unificar CIPA de matriz e filiais?

Em regra não — cada estabelecimento com CNPJ próprio e 20+ empregados constitui sua própria CIPA. A NR-5 prevê CIPA centralizada apenas em situações específicas com autorização do MTE.

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