Glossário
O que é Lei 14.457/2022?
Lei federal que instituiu o programa Emprega + Mulheres e alterou a CLT para obrigar empresas com CIPA a manter canal anônimo de denúncias e prevenir assédio sexual.
Definição completa
A Lei 14.457/2022 entrou em vigor em 21/03/2023 e alterou o Art. 23 da CLT introduzindo obrigações para empresas com CIPA (≥ 20 empregados conforme NR-5).
Inciso I exige regras de conduta sobre assédio. Inciso II exige procedimentos de denúncia com anonimato. Inciso III obriga inclusão do tema nas atividades da CIPA. Inciso IV exige treinamento a cada 12 meses.
A lei é complementar à NR-1 atualizada — enquanto a NR-1 cobre riscos psicossociais no PGR (escopo amplo), a Lei 14.457 foca especificamente no canal anônimo de denúncias para assédio.
Base legal
- Lei 14.457/2022
- CLT Art. 23
- NR-5 (CIPA)
Exemplos práticos
- Canal anônimo by design ativo 24×7
- Treinamento anual obrigatório de CIPA com módulo de assédio
- Comunicado interno publicado e divulgado
Como o Ethos cobre Lei 14.457/2022
A plataforma Ethos automatiza o cumprimento de obrigações relacionadas a Lei 14.457/2022 via canal anônimo + IA + relatório PGR-ready.
Ver no softwarePerguntas frequentes
Empresa com 19 empregados precisa cumprir a Lei 14.457?
Não, porque não tem CIPA obrigatória pela NR-5. Mas a NR-1 atualizada alcança qualquer empregador, então o compliance trabalhista total exige outras providências.
O canal precisa ser externo?
A lei não obriga canal externo, mas exige garantia técnica de anonimato. Canais internos sem garantia técnica de anonimato (ex.: ouvidoria por e-mail) não atendem.