Glossário

O que é Lei 14.457/2022?

Lei federal que instituiu o programa Emprega + Mulheres e alterou a CLT para obrigar empresas com CIPA a manter canal anônimo de denúncias e prevenir assédio sexual.

Definição completa

A Lei 14.457/2022 entrou em vigor em 21/03/2023 e alterou o Art. 23 da CLT introduzindo obrigações para empresas com CIPA (≥ 20 empregados conforme NR-5).

Inciso I exige regras de conduta sobre assédio. Inciso II exige procedimentos de denúncia com anonimato. Inciso III obriga inclusão do tema nas atividades da CIPA. Inciso IV exige treinamento a cada 12 meses.

A lei é complementar à NR-1 atualizada — enquanto a NR-1 cobre riscos psicossociais no PGR (escopo amplo), a Lei 14.457 foca especificamente no canal anônimo de denúncias para assédio.

Base legal

  • Lei 14.457/2022
  • CLT Art. 23
  • NR-5 (CIPA)

Exemplos práticos

  • Canal anônimo by design ativo 24×7
  • Treinamento anual obrigatório de CIPA com módulo de assédio
  • Comunicado interno publicado e divulgado

Como o Ethos cobre Lei 14.457/2022

A plataforma Ethos automatiza o cumprimento de obrigações relacionadas a Lei 14.457/2022 via canal anônimo + IA + relatório PGR-ready.

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Perguntas frequentes

Empresa com 19 empregados precisa cumprir a Lei 14.457?

Não, porque não tem CIPA obrigatória pela NR-5. Mas a NR-1 atualizada alcança qualquer empregador, então o compliance trabalhista total exige outras providências.

O canal precisa ser externo?

A lei não obriga canal externo, mas exige garantia técnica de anonimato. Canais internos sem garantia técnica de anonimato (ex.: ouvidoria por e-mail) não atendem.

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