Modelo Jurídico
Checklist de Conformidade — Lei 14.457/2022 (4 Incisos)
Checklist objetivo de conformidade com os 4 incisos da Lei 14.457/2022 (Art. 23 CLT).
Baixar modelo .docxSobre este modelo
Checklist de conformidade com os 4 incisos do Art. 23 da CLT, alterado pela Lei 14.457/2022. Para cada inciso, define o que precisa existir, em qual documento, e qual evidência será exigida em fiscalização ou questionamento judicial.
Útil para gestão jurídica e RH: permite avaliar a aderência da empresa à lei em uma única página, e priorizar correções urgentes.
Personalize com nome dos documentos da [EMPRESA] e mantenha como controle interno trimestral. Pode ser anexado ao relatório de compliance.
Aplicabilidade legal
- Lei 14.457/2022 — Art. 23 da CLT, Incisos I a IV
- Lei 14.457/2022 — Art. 23 §3º (não-retaliação)
- Convenção 190 da OIT (ratificada pelo Brasil)
Estrutura do documento
- 1. Inciso I — Regras de Conduta
- 2. Inciso II — Canal de Denúncia
- 3. Inciso III — CIPA com Atribuição de Assédio
- 4. Inciso IV — Treinamento e Capacitação
- 5. §3º — Não-Retaliação
- 6. Conclusão e Plano de Correção
Aviso jurídico: Este é um modelo base preparado por especialistas em compliance para acelerar a implementação. Adapte conforme a realidade da sua empresa e revise com seu departamento jurídico ou advogado trabalhista antes de adotar formalmente.
FAQ
Empresa pequena (sem CIPA) precisa atender o Inciso III?
Empresas que não atingem o porte da NR-5 (CIPA) não precisam constituir a comissão, mas a Lei 14.457/2022 exige ações equivalentes — designação de Comitê de Ética, treinamento, política anti-assédio. O checklist do Inciso III deve ser adaptado: substitua "CIPA" por "comitê responsável".
Multa por descumprimento da Lei 14.457?
A lei não prevê multa-padrão pré-definida; a fiscalização ocorre via auditor MTE, que pode lavrar autos por descumprimento de obrigação trabalhista (multas variam por porte, com possibilidade de TAC com MPT). Risco maior é responsabilização cível em ações trabalhistas individuais ou coletivas com dano moral coletivo.