Glossário

O que é Canal Anônimo?

Mecanismo de denúncia que garante tecnicamente o anonimato do denunciante, exigido pela Lei 14.457/2022 para empresas com CIPA e recomendado pela NR-1.

Definição completa

Um canal anônimo de denúncias permite que empregados, prestadores e terceiros relatem irregularidades — assédio, fraude, discriminação, riscos — sem revelar sua identidade. A Lei 14.457/2022 obriga sua existência em empresas com CIPA, com garantia de anonimato "de fato e de direito".

Anonimato real exige técnica: ausência de coleta de IP, e-mail ou device fingerprint identificáveis; criptografia em trânsito e em repouso; k-anonimato em metadados; ausência de rastros que reidentifiquem o denunciante mesmo com posse do banco.

Canal anônimo difere de "canal confidencial": no confidencial, a empresa sabe quem denunciou e promete não revelar; no anônimo, a empresa não tem tecnicamente como saber. A Lei 14.457 exige o anônimo, não basta o confidencial.

Base legal

  • Lei 14.457/2022
  • Lei 13.709/2018 (LGPD)
  • NR-1

Exemplos práticos

  • Plataforma com k-anonimato e zero-knowledge sem coleta de IP
  • Trilha de auditoria criptografada inacessível ao gestor da empresa
  • Resposta ao denunciante via protocolo sem comunicação direta

Como o Ethos cobre Canal Anônimo

A plataforma Ethos automatiza o cumprimento de obrigações relacionadas a Canal Anônimo via canal anônimo + IA + relatório PGR-ready.

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Perguntas frequentes

Ouvidoria por e-mail é canal anônimo?

Não. E-mail expõe identidade do remetente (cabeçalho, IP, padrão de escrita). Para ser anônimo, o canal precisa não coletar dados identificáveis ou aplicar técnicas que neutralizem essa coleta.

Posso ter canal anônimo apenas para certos temas?

Não recomendado. Empresas costumam abrir o canal para qualquer relato (assédio, fraude, segurança), com triagem automática por tema. Restringir reduz a efetividade e pode descumprir Lei 14.457.

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