Glossário
O que é Denúncia Anônima?
Relato formal de irregularidade feito sem identificação do denunciante, com proteção técnica e legal contra retaliação e reidentificação.
Definição completa
Denúncia anônima é o ato de relatar irregularidade — assédio, fraude, ilícito, risco — sem revelar identidade. A Constituição Federal (Art. 5º, IV) veda o anonimato em sentido absoluto, mas o STF consolidou que delação anônima pode iniciar apuração desde que haja elementos mínimos de verossimilhança.
No contexto trabalhista, a Lei 14.457/2022 e a NR-1 reconhecem e exigem o anonimato como mecanismo de proteção contra retaliação. Programas de integridade (Lei 12.846) também tratam o canal anônimo como pilar.
Denúncia anônima válida exige: (i) técnica que garanta anonimato real (criptografia, k-anonimato, zero-knowledge); (ii) processo justo de apuração com contraditório do denunciado; (iii) proteção a denunciante e testemunhas contra retaliação direta ou indireta.
Base legal
- Lei 14.457/2022
- Lei 12.846/2013
- STF HC 90.376
Exemplos práticos
- Empregado denunciando assédio do gestor sem se identificar
- Fornecedor reportando suborno em licitação interna
- Testemunha relatando discriminação sem expor sua presença
Como o Ethos cobre Denúncia Anônima
A plataforma Ethos automatiza o cumprimento de obrigações relacionadas a Denúncia Anônima via canal anônimo + IA + relatório PGR-ready.
Ver no softwarePerguntas frequentes
Denúncia anônima pode iniciar processo disciplinar?
Pode, desde que haja elementos mínimos de verossimilhança. Não basta acusação genérica — é preciso fato concreto, datado, com contexto. STF aceita como ponto de partida, não como prova única para condenação.
Posso punir quem denuncia falsamente?
Pode, se ficar provada má-fé (denúncia caluniosa). A apuração precisa demonstrar dolo. Erro de boa-fé do denunciante não justifica retaliação — punir nesse caso configura ato ilícito do empregador.