Glossário

O que é Denúncia Anônima?

Relato formal de irregularidade feito sem identificação do denunciante, com proteção técnica e legal contra retaliação e reidentificação.

Definição completa

Denúncia anônima é o ato de relatar irregularidade — assédio, fraude, ilícito, risco — sem revelar identidade. A Constituição Federal (Art. 5º, IV) veda o anonimato em sentido absoluto, mas o STF consolidou que delação anônima pode iniciar apuração desde que haja elementos mínimos de verossimilhança.

No contexto trabalhista, a Lei 14.457/2022 e a NR-1 reconhecem e exigem o anonimato como mecanismo de proteção contra retaliação. Programas de integridade (Lei 12.846) também tratam o canal anônimo como pilar.

Denúncia anônima válida exige: (i) técnica que garanta anonimato real (criptografia, k-anonimato, zero-knowledge); (ii) processo justo de apuração com contraditório do denunciado; (iii) proteção a denunciante e testemunhas contra retaliação direta ou indireta.

Base legal

  • Lei 14.457/2022
  • Lei 12.846/2013
  • STF HC 90.376

Exemplos práticos

  • Empregado denunciando assédio do gestor sem se identificar
  • Fornecedor reportando suborno em licitação interna
  • Testemunha relatando discriminação sem expor sua presença

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Perguntas frequentes

Denúncia anônima pode iniciar processo disciplinar?

Pode, desde que haja elementos mínimos de verossimilhança. Não basta acusação genérica — é preciso fato concreto, datado, com contexto. STF aceita como ponto de partida, não como prova única para condenação.

Posso punir quem denuncia falsamente?

Pode, se ficar provada má-fé (denúncia caluniosa). A apuração precisa demonstrar dolo. Erro de boa-fé do denunciante não justifica retaliação — punir nesse caso configura ato ilícito do empregador.

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