Glossário
O que é CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio)?
Comissão paritária obrigatória em empresas com 20+ empregados, com mandato de um ano, responsável por prevenção de acidentes e — desde a Lei 14.457 — também de assédio.
Definição completa
A CIPA é regulada pela NR-5 e composta por representantes do empregador e dos empregados em número paritário. Sua função histórica era a prevenção de acidentes; com a Lei 14.457/2022, sua atribuição foi expandida para incluir explicitamente a prevenção e o tratamento de assédio sexual e demais formas de violência no trabalho.
A Lei 14.457 alterou inclusive o nome de "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes" para "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio". O mandato é de um ano, renovável uma vez, com eleição entre empregados.
Diferentemente da NR-1 (que é responsabilidade do SESMT), a CIPA é o foro de participação dos próprios empregados na gestão de riscos. Treinamento anual obrigatório precisa cobrir SST e o módulo específico de assédio incluído pela Lei 14.457.
Base legal
- NR-5
- Lei 14.457/2022
- CLT Art. 163
Exemplos práticos
- Empresa de 25 empregados elegendo CIPA paritária
- Treinamento anual com módulo "Prevenção e Combate ao Assédio"
- Reunião mensal com pauta de relatos do canal anônimo
Como o Ethos cobre CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio)
A plataforma Ethos automatiza o cumprimento de obrigações relacionadas a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) via canal anônimo + IA + relatório PGR-ready.
Ver no softwarePerguntas frequentes
Empresa com 19 empregados precisa de CIPA?
Não — a NR-5 exige 20+ empregados. Mas pode designar um responsável pelo SST (designado da CIPA) e ainda assim deve cumprir a NR-1 atualizada com inventário de riscos psicossociais.
A CIPA pode investigar denúncias de assédio?
Pode acompanhar e propor medidas, mas a investigação formal cabe ao comitê de ética/conduta ou jurídico, com sigilo. A CIPA atua na prevenção e no acolhimento, não no contraditório.