Glossário

O que é Não-Retaliação?

Princípio e prática de proteção ao denunciante, exigindo que empresa garanta que ato de denunciar não gere consequências negativas — direitas ou indiretas — ao relator.

Definição completa

Não-retaliação é o compromisso institucional, formalizado em código de conduta e contratos, de que ninguém será penalizado por reportar de boa-fé uma irregularidade. É pilar reconhecido em programas de integridade (Lei 12.846), na Lei 14.457 e nas Diretrizes da OCDE.

Operacionalmente, exige medidas concretas: cláusula em contrato de trabalho, treinamento de gestores, monitoramento ativo de variáveis de RH (mudanças de função, avaliações, demissões) após denúncias, e canal específico para reportar retaliação suspeita.

Diferentemente da "vedação à retaliação" (que é a regra negativa: não fazer), a não-retaliação ativa exige medidas afirmativas de proteção — inclusive proteção física, em casos extremos, e auxílio na recolocação se a permanência no posto se tornar inviável.

Base legal

  • Lei 14.457/2022
  • Lei 12.846/2013
  • Diretriz OCDE 2010

Exemplos práticos

  • Cláusula contratual proibindo represália a denunciantes
  • Monitoramento por RH de avaliação 360º pós-denúncia
  • Mudança de gestor em vez de transferência do denunciante

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Perguntas frequentes

Por quanto tempo proteger o denunciante?

Sem prazo fixo. Boas práticas internacionais sugerem monitoramento ativo por 12-24 meses após o relato, com varredura de mudanças contratuais. Risco de retaliação não desaparece com o fim da investigação.

Não-retaliação cobre prestadores de serviço?

Sim. Programas maduros estendem a proteção a terceirizados, fornecedores e estagiários. A Lei 14.457 fala de empregados, mas o ecossistema de compliance abrange toda a cadeia de valor da empresa.

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