Glossário

O que é NR-17 (Ergonomia)?

Norma Regulamentadora que estabelece parâmetros de adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, incluindo aspectos cognitivos.

Definição completa

A NR-17 é a norma de ergonomia ocupacional brasileira. Trata de mobiliário, posturas, levantamento e transporte de cargas, condições ambientais (iluminação, ruído, temperatura) e — em sua dimensão cognitiva e organizacional — da carga mental, ritmo de trabalho e pausas.

Nos anexos específicos, regulamenta operadores de checkout, teleatendimento (Anexo II) e mobiliário. O Anexo II do teleatendimento é especialmente relevante para call centers, com regras sobre tempo de pausas, ciclos e monitoramento.

A NR-17 dialoga com a NR-1 ao tratar da carga mental como fator que pode gerar adoecimento. A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é o instrumento técnico que materializa a NR-17 e geralmente é integrada ao PGR.

Base legal

  • NR-17
  • CLT Art. 198-199
  • ISO 6385:2016

Exemplos práticos

  • Call center medindo tempo médio de atendimento e pausas
  • Indústria revisando layout de linha após queixas musculoesqueléticas
  • Escritório implementando pausas a cada 50min em telas

Perguntas frequentes

AET é obrigatória para todas as empresas?

É exigível sempre que houver queixas, alterações de processo ou risco identificado. Em call center (Anexo II) e atividades com posturas estáticas, é praticamente obrigatória como parte do GRO.

Quem pode elaborar uma AET?

Profissional com formação em ergonomia — engenheiro de segurança, fisioterapeuta com especialização ou ergonomista certificado. A AET deve ser assinada e arquivada pelo empregador com acesso aos trabalhadores.

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