CNAE N 81.2

Compliance Trabalhista para Limpeza e Conservação

Empresas terceirizadas de limpeza e conservação predial empregam contingente massivo (~3 milhões no Brasil), majoritariamente feminino, baixa escolaridade média e remuneração próxima ao salário-mínimo. Trabalham em prédios de terceiros (escritórios, hospitais, escolas, shoppings), com supervisão remota da empregadora e chefia direta da contratante (gerente de prédio). Esse 'duplo comando' gera ambiguidade e expõe a abusos. Riscos químicos (produtos de limpeza), ergonômicos (peso) e psicossociais convergem. Invisibilidade institucional ('a moça da limpeza') alimenta desvalorização e assédio. Discriminação racial e de gênero é tema recorrente em sindicatos do setor.

Normas regulamentadoras aplicáveis

  • NR-1

    Inventário psicossocial no PGR

  • NR-17

    Ergonomia em limpeza pesada

  • NR-15

    Insalubridade química (produtos de limpeza)

  • NR-32

    Limpeza em ambiente hospitalar

Fatores psicossociais predominantes neste setor

Dos 11 fatores definidos pela NR-1, estes são os que o setor de limpeza e conservação concentra com maior incidência:

Assédio moral

Discriminação e violência

Reconhecimento e recompensa

Controle e autonomia

Exemplos reais de risco

  • Trabalhadora terceirizada humilhada por funcionário da contratante
  • Discriminação racial em prédio corporativo
  • Assédio sexual por funcionário da contratante (sem mesmo CNPJ — apuração complexa)
  • Sobrecarga em corte de equipe sem ajuste de área de cobertura

Dado-chave: Sindicatos da limpeza (Siemaco, Felelimp) documentam alto volume de ações por assédio moral e discriminação, com forte interseccionalidade de gênero e raça (estimativa setorial 2023).

Como o Ethos atende Limpeza e Conservação

  • Canal anônimo via celular pessoal (sem dependência de e-mail corporativo)
  • Inventário NR-1 com módulo de relação com contratante (terceirização)
  • Protocolo Lei 14.457 que cobre assédio por terceiros (não-empregados)
  • Comunicação em linguagem simples, visual, considerando escolaridade média
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Perguntas frequentes

Quem responde por assédio: empregadora (limpeza) ou contratante (prédio)?

Ambas, em graus distintos. Empregadora tem dever direto. Contratante responde solidariamente em sua área. Programa NR-1 deve cobrir relação com tomador, e contrato de terceirização deve incluir cláusulas de SST.

Trabalhadora alocada em prédio terceiro — onde reportar?

Idealmente, no canal da empregadora (que tem o vínculo CLT). O canal deve ter protocolo claro para tratar de denúncias contra pessoas da contratante, com escalonamento ao tomador quando aplicável.

Compliance Trabalhista para Limpeza e Conservação — NR-1 e Lei 14.457 | Ethos Compliance